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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Hospital Sírio-Libanês é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de bebê de 1 ano e 28 dias; entenda o caso

Por Cleide Carvalho — São Paulo

O Hospital Sírio Libanês foi condenado em segunda instância a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 969,6 mil aos pais de um bebê de um ano de idade que morreu na instituição, em abril de 2018, por erro médico. A criança havia sido diagnosticada com doença crônica, de origem genética, chamada “Doença Granulomatosa Crônica”, um disturbio de imonoeficiência, e seria submetida a um transplante medula óssea, único tratamento indicado.

Segundo o processo judicial, ao chegar ao hospital o estado de saúde do menino era excelente e ele foi submetido a diversos exames que indicavam que não havia qualquer outro problema de saúde fora a doença de base. Ele foi então submetido a quimioterapia, cujo objetivo era destruir a medula óssea doente para abrir espaço para a entrada nova, além de evitar rejeição.

As sessões de quimioterapia durariam oito dias, mas já no primeiro dia do procedimento o bebê passou a sentir fortes dores abdominais e teve vômitos. De acordo com o prontuário, a médica responsável foi acionada às 20h15m, às 21h50m, às 23h30 e 1h45m devido à piora dos sinais clínicos do paciente como fortes dores, vômitos e gemidos. Foi prescrito inicialmente novalgina e, no último chamado, morfina.

Durante seis horas, porém, período em que a criança sofreu com fortes dores, a orientação dos médicos teria sido dada para a equipe de enfermagem apenas por telefone e ela não foi examinada por nenhum médico. A equipe médica só teria se deslocado ao hospital quando houve parada cardiorrespiratória.

Segundo documento de perícia anexado ao processo, a doença do bebê não causa dores, o que ocorre apenas diante de inflamação ou infecção intestinal. De acordo com o Serviço de Verificação de Óbito, a criança teria sofrido síndrome hemorrágica devido a uma perfuração no intestino grosso.

Os pais foram à Justiça e acusaram dois médicos e o hospital de negligência, imprudência e imperícia, por deixarem de prestar a atenção devida e socorro em tempo hábil. O hospital e os médicos contestaram e alegaram que a criança morreu em decorrência da grave doença crônica que sofria e que, nos momentos que antecederam a morte, agiram com "escorreita prestação de serviços" e o paciente foi assistido por médicos e pela equipe de enfermagem do hospital o tempo todo.

O hospital argumentou ainda que, conforme autorização do Conselho Federal de medicina, a equipe médica atende os pacientes no período diurno e fica disponível por telefone à noite, retornando se necessário. No período noturno os pacientes têm assistência da equipe multidisciplinar, que aciona os médicos caso necessário.

Para a Justiça, devido ao quadro de dor e enfermidade grave, era necessária visita médica presencial e houve negligência, caracterizando que foi perdida a chance de evitar a morte do bebê.

"Houve perda de uma chance, de ser atendido enquanto houvesse possibilidade desobrevida", diz a Justiça, afirmando que se fosse identificada a tempo a perfuração do intestino haveria possibilidade de cirurgia de emergência ou tentativa de socorro.

Em nota, o Hospital Sírio-Libanês afirmou que "expressa votos de pesar e se solidariza com a família de Pedro Assis Cândido. Uma vez que o caso segue tramitando na Justiça, em respeito a todos os envolvidos e ao rito processual, o hospital não comentará sobre seu andamento".

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