A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais
Por Redação

Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 03 e 04 de fevereiro, feriado bancário – poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 05/03. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.
Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa. Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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